A aposentadoria para trabalhadores rurais, também conhecida como aposentadoria rural, é um direito previdenciário assegurado aos agricultores e trabalhadores rurais no Brasil. As regras da aposentadoria rural são diferentes daquelas aplicadas aos trabalhadores urbanos. A seguir, detalhamos as especificidades dessa aposentadoria.
Quem tem direito à aposentadoria rural?
A aposentadoria rural é destinada a trabalhadores do campo, como agricultores, pescadores artesanais, indígenas, quilombolas, garimpeiros, extrativistas e silvicultores vegetais, entre outros profissionais que exerçam atividades rurais individuais ou em regime de economia familiar.
O segurado pode ser empregado, contribuinte individual, trabalhador avulso ou segurado especial.
O segurado empregado é aquele que presta serviços a um empregador, com vínculo empregatício, que realiza atividades rurais, como colheita de plantação, cuidado de animais, entre outros. Neste caso, o empregador é quem recolhe as contribuições ao INSS.
O segurado contribuinte individual é aquele que presta serviços sem vínculo empregatício como, por exemplo, bóias-frias. Eles são os responsáveis pelo recolhimento das suas contribuições.
O segurado trabalhador avulso, parecido com o anterior, difere-se dele por prestar serviços a várias empresas e estar ligado a sindicato ou cooperativa. São essas entidades, como mediadoras, que fazem os recolhimentos previdenciários.
O segurado especial é aquele que exerce suas atividades rurais, de forma individual ou em regime de economia familiar, para a própria subsistência.
Quais os requisitos para a aposentadoria rural?
A aposentadoria rural pode ser por idade, tempo de contribuição, além da possibilidade de ser híbrida, hipótese em que é possível a soma de atividades rurais e urbanas para o requisito da carência.
Para receber a aposentadoria rural por idade, homens devem ter 60 anos de idade e mulheres 55 e, ambos, 180 meses (15 anos) de carência – contribuições pagas em dia.
Os segurados especiais comprovam a carência por meio da atividade rural nos 180 meses, e não através do recolhimento de contribuição.
A aposentadoria rural por tempo de contribuição pode ser solicitada ao atingir um número específico de contribuições antes de completar a idade mínima descrita acima. Para os homens são 35 anos de contribuições e para mulheres, 30 anos, com 180 meses de carência para ambos.
Como o segurado especial não realiza contribuições diretamente, este benefício só é disponível para segurados empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos.
A aposentadoria rural por idade híbrida é para aqueles que realizaram atividade rural, mas não completaram 15 anos de serviço rural exigidos na modalidade por idade. Ela permite a soma dos trabalhos rurais e urbanos para o cômputo do requisito da carência. Até 12/11/2019, antes da Reforma da Previdência, os requisitos exigidos são 65 anos de idade para os homens e 60 para as mulheres e, para ambos, 180 meses (15 anos) de carência.
Após a Reforma, a partir de 13/11/2019, para as mulheres que já contribuíam para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o requisito da idade teve um acréscimo de 6 meses a cada ano a partir de 2020 até chegar aos 62 anos. Assim, em 2019 exigia-se 60 anos de idade, em 2020, 60,5 anos, 2021, 61 anos, 2022, 60,5 anos e, em 2023, 62 anos de idade.
Para os novos filiados ao RGPS a partir da Reforma, além da carência de 180 meses (15 anos) e da idade – 65 anos para homens e 62 para mulheres, passou-se a exigir tempo de contribuição de 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.
Destaca-se que há regras específicas e de transição para aqueles cujo tempo de serviço ocorreu nos anos de 1990 ou anteriormente, conforme as legislações da época, sendo recomendado buscar auxílio com advogado especialista na área para analisar um caso específico.
Como é feito o cálculo do valor da aposentadoria?
A forma de cálculo da aposentadoria rural varia conforme a modalidade e o cumprimento dos requisitos antes ou depois de 13/11/2019, Reforma da Previdência.
Quem cumpriu os requisitos de aposentadoria por idade antes da Reforma tem direito ao cálculo da média das 80% maiores contribuições (desde julho/1994), e a multiplicação do valor encontrado por 70%, acrescido de 1% ao ano de contribuição.
Para quem cumpriu os requisitos depois da Reforma, o cálculo é feito a partir da média de 100% das contribuições (desde julho/1994), sendo esse valor multiplicado por 60% e acrescido de 2% ao ano superior a 15 anos para as mulheres, e 20 anos para os homens.
Documentos para solicitar aposentadoria rural
Atualmente, o documento mais importante é a autodeclaração rural, formulário disponibilizado pelo Governo Federal que deve ser preenchido pelo segurado, relatando os detalhes das suas atividades rurais.
Os período de labor referidos na autodeclaração serão confirmados através de consultas a sistemas de dados acessíveis ao INSS, que, entendendo necessário poderá exigir complementação da comprovação do trabalho rural através de prova documental contemporânea ao labor.
Exemplos de documentos para o trabalhador comprovar a atividade rural:
Canais de solicitação e atendimento do INSS
A solicitação de aposentadoria rural pode ser feita pelo site do INSS, pelo app Meu INSS (Google Play e App Store) e ou pelo telefone 135, o qual também pode ser usado para esclarecer dúvidas ou solicitar mais informações. O atendimento ocorre de segunda a sábado das 7 às 22 horas (horário de Brasília). Por esses canais também é possível acompanhar o processo da solicitação.
Conforme o próprio INSS, o tempo estimado para a prestação desse serviço é de 45 dias corridos.
A importância da assessoria jurídica
Com esse breve panorama sobre a aposentadoria rural, viu-se a diferença de regramentos que regem o mesmo benefício Por isso, é importante a realização de um planejamento da aposentadoria antes de solicitá-la, considerando o impacto significativo da concessão desse direito na vida do segurado.
Embora seja possível encontrar a documentação correta e solicitar a aposentadoria sem a ajuda de um profissional, consultar um advogado especialista em Previdência pode ser a melhor opção, pois, com análises prévias ao requerimento, é possível encontrar o regramento mais vantajoso para cada caso de forma individualizada, além de evitar erros na entrega da documentação, permitindo um andamento mais ágil do processo.
Conclusão
A aposentadoria rural é direito fundamental dos trabalhadores rurais, garantindo-lhes a segurança financeira na terceira idade. Compreender os requisitos e documentações necessárias ao requerimento é essencial para garantir esse direito. Além disso, contar com a orientação de profissionais especializados pode fazer toda a diferença no processo, garantindo a aposentadoria mais vantajosa ao segurado. Assim, é importante que os agricultores se informem e busquem apoio para garantir seus direitos previdenciários.
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