Direito Previdenciário

A Fazolo Advocacia dedica-se à defesa dos direitos dos segurados, aposentados e pensionistas do INSS e servidores públicos.
Atuamos nas diversas modalidades de benefícios e serviços:

Aposentadoria por tempo de contribuição

Direito do segurado que conta com tempo de contribuição mínimo, de 35 anos para o homem e de 30 anos para a mulher, além de cumprir 15 anos de carência (contribuições pagas em dia). Após a Reforma da Previdência (13/11/2019), passou-se a exigir idade mínima dos segurados, mas foram instituídas 4 regras de transição para aqueles que já estavam filiados no RGPS. Analisamos todos os enquadramentos e te ajudamos a fazer a melhor opção.

Aposentadoria por idade

Antes da Reforma da Previdência, bastava atingir a idade, 65 anos para os homes, 60 anos para as mulheres e comprovar a carência de 180 meses (15 anos) de contribuições pagas em dia. Com a Reforma foram instituídas regras de transição para essa modalidade e em 2023, a idade exigida das mulheres passou a ser 62 anos. Estudaremos o seu caso para encontrar a melhor regra para você.

Aposentadoria especial por insalubridade ou periculosidade

Visa compensar os segurados que se dedicaram a atividades nocivas à saúde. Ela é mais vantajosa por exigir menos tempo de contribuição e pagar um salário maior ao segurado. Atualmente, exige a comprovação da idade mínima, carência e tempo de contribuição de 25, 20 ou 15 anos, a depender do agente nocivo. Mas o seu caso pode se enquadrar no regramento anterior, e não necessitar de idade mínima.

Aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD)

É direito das pessoas que possuem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. A depender do grau da deficiência (leve, médio ou alto), que será avaliado através de perícia, diferente será o tempo de contribuição exigido do segurado, que pode variar entre 20 e 33 anos de contribuição. Se benéfico a PCD, poderá ser concedida a aposentadoria por idade com redução de 5 anos para homens (60 anos) e 7 anos para as mulheres (55 anos), independente do grau da deficiência.

Aposentadoria do professor

Antes da Reforma da Previdência exigia-se dos professores homens 30 anos de tempo de contribuição na atividade de professor e para as mulheres, 25 anos. Após a Reforma, esse tempo foi unificado para ambos os gêneros em 25 anos, mas passou-se a exigir idade mínima, para homens, 60 anos e para as mulheres, 57 anos. Regras de transição amenizam a rigidez da Reforma. Nosso escritório está preparado para simular todas as possibilidades e lhe indicar o caminho mais seguro para a sua aposentadoria.

Aposentadoria rural

Tem como destinatários o empregado rural, o trabalhador avulso, boias-frias, diaristas, e os segurados especiais: produtor rural, pescador artesanal, indígena, e, atualmente, o garimpeiro, que foi incluído com a Reforma. A modalidade por idade (rural), exige carência de 180 meses (15 anos de contribuição em dia) e a idade mínima de 60 anos para o homem e 55, para a mulher.

Aposentadoria por invalidez

Atualmente chamada aposentadoria por incapacidade permanente, é direito do segurado que ficar incapacitado de forma permanente para o trabalho. A comprovação da incapacidade é feita através de perícia, e exige carência mínima (12 meses) e qualidade de segurado.

Auxílio-doença

Atualmente chamado de benefício por incapacidade temporária, é devido ao segurado que comprove, por meio de perícia médica, incapacidade para o trabalho ou atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, além de ter preenchido o requisito da carência e qualidade de segurado.

Aposentadoria do servidor público

Os servidores públicos da União, dos estados e dos municípios possuem regras diferenciadas de aposentadoria. Estudamos o seu caso e lhe transmitiremos as informações necessárias para optar pelo melhor benefício.

Auxílio-doença acidentário

Benefício devido ao trabalhador sempre que precisar ficar afastado de suas atividades, por ocasião de acidente de trabalho ou doença ocupacional.

Auxílio-acidente

É devido como indenização ao trabalhador vítima de um acidente de qualquer natureza, que ocasionou uma sequela, com redução da sua capacidade laborativa. Nem todos os trabalhadores possuem o direito a esse benefício, apenas os segurados empregado, avulso e segurado especial são contemplados. Ajudamos você a identificar se possui esse direito.

Salário-maternidade

Benefício devido à pessoa que se afastar da sua atividade por motivo de nascimento de filho(a), de adoção ou de guarda para fins de adoção pelo período de 120 dias, desde que comprove a carência.

Pensão por morte

Direito do dependente do segurado falecido que, na data do óbito, possuía qualidade de segurado, já recebia algum benefício previdenciário ou que já tinha adquirido direito a algum benefício antes de falecer.

Auxílio-reclusão

Benefício mensal pago aos dependentes do segurado baixa renda recolhido à prisão. Outros requisitos, como não receber remuneração da empresa nem gozar de determinados benefícios, são exigidos. Atualmente, há necessidade de cumprimento da carência de 24 contribuições mensais.

Benefício de prestação continuada (BPC/LOAS)

É devido aos idosos com idade igual ou superior a 65 anos ou pessoas com deficiência, independentemente da idade. Ele não é propriamente um benefício previdenciário, mas um auxílio do governo para aqueles que não tem condições de prover o próprio sustento ou de sua família. Em muitos casos o INSS não reconhece o direito ao benefício, e o cidadão precisa acionar a justiça para ter esse direito concedido.

Outros

A relação de benefícios e serviços previdenciários e assistenciais é extensa.
Nosso escritório conta com profissionais capacitados para atuar nas mais diversas modalidades.

Qual seria o serviço previdenciário
mais adequado para o seu caso nesse momento?

Consulta Previdenciária

Serviço voltado para você entender o seu caso e descobrir uma boa solução.
Analisamos seu histórico de contribuições e seus documentos. Identificamos eventuais falhas do INSS e/ou ausência de documentação, orientando o cliente para a realização dos procedimentos necessários, a fim de evitar problemas com o pedido de benefício futuro ou prejuízos financeiros.

Planejamento Previdenciário

Serviço complexo de análise do histórico do segurado e do amplo quadro de possibilidades de aposentadorias, considerados as diversas alterações legislativas.
Mapeamos diversos cenários, com projeções do valor ideal de contribuição, data, idade e valor da aposentadoria. Você consegue saber quanto pagar, por quanto tempo e quais os possíveis resultados, permitindo-lhe optar por aquele que entender ser o melhor para si.

Revisão de benefícios

Serviço para quem pretende uma nova análise ou do benefício que recebe. Falhas nos cálculos, desconsideração de períodos trabalhados ou valores de contribuições são exemplos de situações que permitem a revisão. Estamos preparados para analisar o seu caso e lhe orientar ao melhor caminho a seguir.

Mandado de segurança

Serviço judicial que prestamos com o intuito de antecipar a análise de um pedido de benefício perante o INSS. Nem todos os casos são elegíveis para o uso dessa medida. Para você que está esperando há muito tempo uma resposta do INSS, pode ser uma alternativa.