Quem é aposentado, pensionista ou militar reformado e possui cardiopatia grave pode ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre os valores recebidos de aposentadoria, pensão ou reforma.
Esse direito está previsto no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988, que inclui expressamente a cardiopatia grave entre as doenças que podem gerar a isenção. A própria lei estabelece que a proteção pode ser reconhecida mesmo quando a doença é diagnosticada depois da aposentadoria ou reforma.
O assunto, porém, exige alguns cuidados.
Nem toda doença cardíaca é considerada cardiopatia grave para essa finalidade. Da mesma forma, ter realizado uma angioplastia, colocado um stent, sofrido um infarto ou passado por uma cirurgia cardíaca não permite, isoladamente, concluir pela existência ou inexistência do direito.
É necessário analisar o caso concreto.
Além de interromper a cobrança do Imposto de Renda sobre os rendimentos abrangidos pela isenção, dependendo da data de início do direito e observados os prazos legais, também pode ser possível recuperar o Imposto de Renda pago indevidamente em anos anteriores.
Neste artigo, explicamos os principais pontos sobre a isenção de Imposto de Renda por cardiopatia grave, quem pode ter direito, quais documentos são importantes e o que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já decidiu sobre o assunto.
Cardiopatia grave dá direito à isenção do Imposto de Renda?
Sim, desde que estejam preenchidos os requisitos legais.
Em termos gerais, é necessário verificar dois elementos:
- a pessoa deve receber aposentadoria, pensão, reforma (no caso do militar), e
- deve ter uma das doenças previstas em lei — neste caso, a cardiopatia grave.
O direito pode alcançar, preenchidos os requisitos:
- aposentados pelo INSS;
- aposentados de regimes próprios de servidores públicos;
- pensionistas;
- militares reformados;
- beneficiários de complementações de aposentadoria, e de prestações de PGBL e VGBL.
É importante analisar todas as suas fontes de renda, e não apenas o benefício previdenciário principal.
Quem continua trabalhando também tem isenção?
Aqui existe uma distinção importante.
A isenção por doença grave não transforma todos os rendimentos da pessoa em rendimentos isentos.
A isenção alcança os rendimentos de aposentadoria, pensão e reforma abrangidos pela legislação. Os rendimentos decorrentes do trabalho continuam sujeitos à tributação, mesmo que a pessoa possua uma das doenças graves previstas na Lei nº 7.713/1988.
Assim, um aposentado com cardiopatia grave que continua trabalhando pode ter, ao mesmo tempo, rendimentos isentos e rendimentos tributáveis.
O que é cardiopatia grave para fins de isenção?
Essa é uma das questões mais importantes — e também uma das que mais geram dúvidas.
A Lei nº 7.713/1988 utiliza a expressão “cardiopatia grave”, mas não apresenta uma lista de todas as doenças cardíacas que se enquadram nessa condição. A própria norma faz referência à conclusão da medicina especializada.
Isso significa que não é tecnicamente adequado procurar apenas um determinado CID e concluir automaticamente que existe ou não o direito.
A avaliação da gravidade pode envolver o diagnóstico, a evolução da doença, sua repercussão funcional, exames cardiológicos, internações, tratamentos realizados, procedimentos cirúrgicos e intervencionistas e outros elementos do histórico médico.
Dependendo das características do caso, podem exigir análise mais cuidadosa quadros relacionados, por exemplo, a:
- insuficiência cardíaca;
- doença arterial coronariana;
- infarto do miocárdio e suas repercussões;
- cardiomiopatias;
- valvopatias importantes;
- arritmias relevantes;
- cardiopatias congênitas complexas;
- outras doenças cardiovasculares com repercussão clínica significativa.
A existência de uma dessas condições não significa, por si só, que esteja automaticamente caracterizada a cardiopatia grave prevista na legislação tributária.
Da mesma maneira, não é correto afastar o direito simplesmente porque a pessoa está atualmente estável.
Infarto, angioplastia, stent ou ponte de safena dão direito à isenção?
Essas são algumas das pesquisas mais comuns de quem procura informações sobre cardiopatia grave e isenção do Imposto de Renda.
A resposta precisa ser individualizada.
Ter sofrido infarto, realizado angioplastia, implantado stent ou sido submetido à cirurgia de revascularização do miocárdio é informação médica relevante, mas o procedimento isoladamente não substitui a avaliação da doença que levou à sua realização.
Em determinados casos, esses elementos fazem parte de uma história clínica que demonstra doença cardíaca de grande relevância. Em outros, o quadro pode ter características diferentes.
Por isso, é importante analisar conjuntamente documentos anteriores e posteriores ao procedimento, como relatórios do cardiologista, prontuários, cateterismos, ecocardiogramas, exames de imagem, registros cirúrgicos e evolução clínica.
O que o STJ decidiu sobre a isenção do Imposto de Renda por doença grave?
Existem três entendimentos particularmente importantes para compreender o direito.
Tema Repetitivo 250 do STJ: a lista de doenças da lei é taxativa
No Tema Repetitivo 250, julgado a partir do REsp nº 1.116.620/BA, a Primeira Seção do STJ decidiu que o rol de doenças do art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988 é taxativo.
Isso significa que não basta possuir uma doença muito grave ou incurável. Para obter a isenção com fundamento nesse dispositivo, é necessário que a situação esteja enquadrada em uma das hipóteses previstas na legislação.
A cardiopatia grave está expressamente incluída nessa relação.
Esse entendimento é importante porque explica por que a discussão jurídica, nos casos cardíacos, normalmente não consiste em ampliar a lista da lei, mas em verificar se a condição médica efetivamente se enquadra no conceito legal de cardiopatia grave.
Súmula 598 do STJ: laudo médico oficial não é indispensável no processo judicial
Outro ponto fundamental diz respeito à prova.
A Súmula 598 do STJ estabelece que é desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção quando o magistrado considera a doença grave suficientemente demonstrada por outros meios de prova.
A palavra “judicial” é importante.
Na esfera administrativa, a legislação e a Receita Federal estabelecem procedimento próprio e exigem laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
No processo judicial, entretanto, o STJ consolidou entendimento diferente quanto à prova: o julgador pode reconhecer a doença grave a partir de outros elementos probatórios suficientemente convincentes.
Isso torna particularmente importantes documentos médicos particulares bem elaborados, exames, prontuários hospitalares e demais elementos capazes de reconstruir adequadamente o histórico da cardiopatia.
Súmula 627 do STJ: não é preciso demonstrar sintomas atuais ou recidiva da doença
A Súmula 627 do STJ consolidou outro entendimento relevante: para a concessão ou manutenção da isenção, não se exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas nem a recidiva da enfermidade.
Na prática, isso significa que não se pode concluir automaticamente que o direito terminou apenas porque o tratamento produziu bons resultados ou porque a pessoa atualmente apresenta melhora clínica.
Esse ponto possui especial importância nas cardiopatias.
O STJ já aplicou esse entendimento especificamente à cardiopatia grave?
Sim. No REsp nº 1.836.364/RS, a Primeira Turma do STJ analisou o caso de um aposentado cuja cardiopatia grave havia sido reconhecida, mas que obteve sucesso no tratamento após intervenção cirúrgica.
O STJ afastou o entendimento que condicionava a isenção à existência de sintomas atuais e reconheceu que a contemporaneidade dos sintomas não constitui requisito para a isenção prevista no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988.
Mais recentemente, o tema voltou a ser analisado especificamente em relação à cardiopatia grave.
Nos EDcl no AgInt no REsp nº 2.118.943/RS, julgados em 21 de outubro de 2024, a Segunda Turma do STJ reafirmou o entendimento. O destaque publicado no Informativo de Jurisprudência nº 836 foi objetivo: a alteração da gravidade da doença não afasta o direito à isenção de Imposto de Renda sobre os proventos de aposentadoria.
Portanto, a análise não pode ser reduzida à pergunta “como está o coração hoje?”. É necessário compreender o histórico da doença e verificar se houve caracterização da cardiopatia grave.
Preciso de laudo médico oficial?
A resposta depende de onde o direito está sendo discutido.
No procedimento administrativo, o laudo médico oficial continua sendo exigido segundo as regras da Receita Federal. O órgão orienta que o contribuinte procure serviço médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios e, preferencialmente, o serviço médico oficial relacionado à própria fonte pagadora.
No processo judicial, a situação é diferente. Como vimos, a Súmula 598 do STJ permite o reconhecimento da isenção sem laudo médico oficial quando a doença grave estiver suficientemente comprovada por outros meios.
Quais documentos podem comprovar a cardiopatia grave?
A documentação deve permitir compreender o histórico da doença e sua gravidade.
Dependendo do caso, podem ser relevantes:
- laudos médicos;
- relatórios do cardiologista;
- prontuários hospitalares;
- relatórios de internações;
- documentos de alta hospitalar;
- ecocardiogramas;
- cateterismos e cineangiocoronariografias;
- angiotomografias;
- ressonâncias cardíacas;
- cintilografias;
- testes ergométricos;
- Holter;
- registros de angioplastias;
- relatórios de implantação de stents;
- relatórios de cirurgias cardíacas;
- documentos relacionados à implantação de marcapasso, cardiodesfibrilador implantável (CDI) ou outros dispositivos, quando pertinentes;
- prescrições e registros do tratamento ao longo do tempo.
Nem todos esses documentos serão necessários em todos os casos.
O objetivo é formar um conjunto probatório coerente que permita compreender qual era a doença, quando ela se manifestou, qual foi sua gravidade, quais tratamentos foram necessários e como ocorreu sua evolução.
O que deve constar no laudo ou relatório médico?
Para fins administrativos, a Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014 estabelece informações mínimas para o laudo pericial oficial, incluindo identificação do órgão emissor e do paciente, diagnóstico da moléstia, CID-10, elementos que fundamentaram o diagnóstico e, quando constatada doença em período anterior à emissão do documento, a data em que a pessoa é considerada portadora da moléstia grave. A norma também prevê informações relativas ao profissional responsável pela emissão.
Mesmo quando se utiliza relatório médico particular para fins de prova judicial, algumas dessas informações são especialmente úteis.
Um relatório que apenas diga “paciente cardiopata” ou informe um CID, sem explicar o histórico e os elementos clínicos relevantes, pode oferecer muito menos informação do que um documento que descreva diagnóstico, evolução, exames, procedimentos realizados, repercussões da doença e datas relevantes.
O CID de cardiopatia grave é suficiente?
Não existe, na Lei nº 7.713/1988, um único código CID que automaticamente resolva a questão jurídica.
A própria regulamentação administrativa exige, além do CID-10, a descrição da doença e os elementos que fundamentaram o diagnóstico.
Esse detalhe é importante.
Duas pessoas podem apresentar diagnósticos semelhantes e possuir histórias clínicas bastante diferentes. Por isso, analisar apenas o CID pode levar tanto à concessão indevida de expectativa quanto ao afastamento equivocado de um direito existente.
Quando começa o direito à isenção?
A data é relevante porque pode determinar tanto o momento em que o Imposto de Renda deve deixar de ser cobrado quanto os valores eventualmente pagos de forma indevida no passado.
Se a doença surgir depois da aposentadoria, a isenção começa na data da doença identificada no laudo; se a doença for anterior à aposentadoria ou pensão, o direito começa com a aposentadoria ou pensão.
Por isso, a documentação médica antiga é muito importante.
Prontuários, exames, relatórios de internação e documentos de cirurgias anteriores podem ajudar a estabelecer cronologicamente quando a doença já estava presente.
É possível recuperar o Imposto de Renda pago anteriormente?
Sim, é possível.
Quando o reconhecimento da doença demonstra que o contribuinte já preenchia os requisitos da isenção em período anterior, pode surgir o direito à restituição do imposto pago indevidamente, observada a prescrição tributária e as particularidades do caso.
É comum falar em “recuperar os últimos cinco anos de Imposto de Renda”, mas essa frase precisa ser compreendida corretamente: cinco anos representam, em termos gerais, o limite prescricional aplicável à repetição do indébito tributário, e não significam que toda pessoa terá automaticamente cinco anos completos de valores para receber.
A data de início da isenção, a data da aposentadoria ou pensão, os valores efetivamente tributados e a prescrição precisam ser analisados individualmente.
Quanto é possível recuperar?
Não existe uma média oficial confiável que permita afirmar que uma ação de isenção por cardiopatia grave recupera determinado valor.
O cálculo depende principalmente:
- do valor dos rendimentos abrangidos pela isenção;
- do Imposto de Renda efetivamente recolhido;
- da data de início do direito;
- do período ainda não atingido pela prescrição;
- da existência de uma ou mais fontes pagadoras;
- das declarações de Imposto de Renda apresentadas em cada exercício;
- dos critérios legais de atualização aplicáveis.
Em alguns casos, o valor pode ser pequeno. Em outros, especialmente quando há rendimentos maiores e vários anos de tributação indevida, o montante pode ser significativo.
Por isso, a maneira tecnicamente correta de saber quanto uma pessoa com cardiopatia grave pode recuperar de Imposto de Renda é realizar o cálculo com base nos documentos fiscais e na data juridicamente demonstrável de início do direito.
A cardiopatia melhorou depois de uma cirurgia. Ainda pode existir direito?
Sim, essa possibilidade deve ser analisada.
Esse é justamente um dos pontos em que a jurisprudência do STJ possui especial relevância.
A Súmula 627 estabelece que a concessão ou manutenção da isenção não exige contemporaneidade dos sintomas ou recidiva. E o STJ já aplicou esse entendimento especificamente a situações envolvendo cardiopatia grave e melhora posterior ao tratamento.
Portanto, uma pessoa que teve cardiopatia grave e apresentou melhora depois de cirurgia, angioplastia ou outro tratamento não deve concluir, apenas por esse motivo, que perdeu ou nunca teve o direito.
É necessário examinar o histórico médico completo.
Por que a análise especializada é importante?
Os casos de isenção de Imposto de Renda por cardiopatia grave possuem uma característica particular: a questão jurídica e a questão médica estão diretamente relacionadas.
Não basta saber que existe uma doença cardíaca.
É necessário compreender:
- se o rendimento recebido está abrangido pela isenção;
- se o quadro médico pode ser caracterizado como cardiopatia grave;
- desde quando essa condição pode ser demonstrada;
- quais documentos médicos comprovam melhor o histórico;
- se o procedimento administrativo é adequado ao caso;
- se existem elementos para reconhecimento judicial;
- se houve Imposto de Renda pago indevidamente;
- qual período ainda pode ser recuperado.
Em determinados casos, documentos médicos antigos que pareciam sem importância podem ser justamente aqueles que ajudam a demonstrar a evolução e a gravidade da doença.
Por isso, uma análise cuidadosa deve considerar conjuntamente a documentação médica, previdenciária e tributária.
Perguntas frequentes sobre cardiopatia grave e isenção do Imposto de Renda
Quem teve infarto tem direito à isenção do Imposto de Renda?
O infarto, isoladamente, não permite afirmar que existe automaticamente o direito. O infarto é um dado relevante, mas é necessário verificar se o quadro clínico caracteriza cardiopatia grave e se os demais requisitos legais estão presentes.
Quem colocou stent tem direito à isenção?
A colocação de stent é também um dado relevante da história cardíaca, mas não constitui, sozinha, critério automático de concessão. O quadro que levou à angioplastia e sua repercussão precisam ser analisados.
Quem fez ponte de safena tem direito?
A cirurgia de revascularização do miocárdio pode ser um elemento muito relevante da documentação médica, mas é necessário analisar a doença cardíaca que determinou o procedimento e o conjunto do histórico clínico.
Preciso de laudo médico oficial?
Para o procedimento administrativo, há exigência de laudo emitido por serviço médico oficial. Para o reconhecimento judicial, a Súmula 598 do STJ estabelece que o laudo oficial é dispensável quando a doença grave estiver suficientemente comprovada por outros meios.
Meu médico não escreveu “cardiopatia grave”. Posso ter direito?
A ausência dessa expressão em um relatório particular não permite, isoladamente, concluir que o direito não exista. Para fins judiciais, o STJ admite a demonstração da doença grave por diferentes meios de prova. A análise deve verificar se a documentação efetivamente demonstra quadro compatível com a hipótese legal.
A cardiopatia está controlada. Ainda existe direito?
O controle dos sintomas não afasta automaticamente a isenção. A Súmula 627 do STJ estabelece que não se exige contemporaneidade dos sintomas nem recidiva da doença, e o Tribunal já reafirmou esse entendimento especificamente em casos envolvendo cardiopatia grave.
Posso recuperar cinco anos de Imposto de Renda?
Pode existir direito à restituição de valores pagos indevidamente em períodos anteriores, observada a prescrição. Entretanto, não se pode afirmar que toda pessoa terá exatamente cinco anos para receber. A data de início da doença, a aposentadoria ou pensão, o imposto efetivamente pago e o prazo prescricional precisam ser examinados no caso concreto.
Conclusão
A cardiopatia grave é uma das doenças expressamente previstas na Lei nº 7.713/1988 para fins de isenção do Imposto de Renda sobre aposentadoria, pensão, reforma e demais rendimentos abrangidos pela legislação.
Mas o reconhecimento do direito exige mais do que identificar o nome de uma doença ou um código CID.
É necessário compreender o histórico da cardiopatia, sua gravidade, os exames realizados, os procedimentos médicos, a evolução clínica, a data em que a condição pode ser comprovada e a natureza dos rendimentos recebidos.
Também é importante conhecer os entendimentos consolidados do Superior Tribunal de Justiça: o Tema Repetitivo 250, que reconhece a taxatividade das doenças previstas em lei; a Súmula 598, que permite, no processo judicial, a comprovação da doença grave sem laudo médico oficial quando houver outros meios de prova suficientes; e a Súmula 627, segundo a qual não é necessário demonstrar sintomas atuais ou recidiva da enfermidade.
Nos casos de cardiopatia, o próprio STJ já reafirmou que a melhora decorrente do tratamento não afasta automaticamente o direito à isenção.
Por isso, aposentados, pensionistas e militares reformados com histórico de doença cardíaca relevante, a partir de uma análise individualizada da documentação médica e tributária, podem verificar se possuem direito à isenção futura e identificar eventual Imposto de Renda pago indevidamente em períodos anteriores.
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