Fibromialgia é uma doença grave para fins de isenção de Imposto de Renda?

Fibromialgia é uma doença grave para fins de isenção de Imposto de Renda?

A fibromialgia pode causar dor crônica, fadiga, alterações do sono e limitações importantes na vida cotidiana e profissional. Diante dessas consequências, é natural surgir uma dúvida: quem tem fibromialgia pode ser considerado portador de doença grave e ter direito à isenção do Imposto de Renda?

Atualmente, a fibromialgia, por si só, não dá direito à isenção do Imposto de Renda prevista para aposentados, pensionistas e reformados com doenças graves.

Isso acontece porque a isenção prevista no artigo 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988 é destinada às pessoas acometidas pelas doenças expressamente previstas na legislação, e a fibromialgia não integra esse rol.

Portanto, é importante não confundir duas questões diferentes: a gravidade que a fibromialgia pode assumir na vida de uma pessoa e o conceito jurídico de “moléstia grave” utilizado especificamente pela legislação do Imposto de Renda.

Uma doença pode ser extremamente limitante e produzir consequências sérias sem estar incluída entre aquelas que dão direito à isenção tributária.

A nova lei sobre fibromialgia criou direito à isenção de Imposto de Renda?

Não.

A Lei nº 15.176/2025 trouxe uma mudança importante na proteção jurídica das pessoas com fibromialgia, mas não incluiu a doença no rol de moléstias graves da Lei nº 7.713/1988 e não criou uma nova hipótese de isenção do Imposto de Renda.

A nova legislação estabeleceu, entre outras medidas, a possibilidade de equiparação da pessoa acometida por fibromialgia à pessoa com deficiência, desde que preenchidos os requisitos legais e realizada avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional e interdisciplinar.

Portanto, são assuntos diferentes.

Pessoa com deficiência, pessoa incapaz para o trabalho e pessoa portadora de moléstia grave para fins de isenção do Imposto de Renda são categorias jurídicas distintas.

Então quem tem fibromialgia nunca poderá ter isenção de Imposto de Renda?

Não é exatamente isso.

A fibromialgia não constitui, isoladamente, uma das doenças que autorizam a isenção. Mas uma pessoa com fibromialgia também pode apresentar outra doença que esteja expressamente prevista na Lei nº 7.713/1988.

Nesse caso, o eventual direito à isenção deverá ser analisado em razão dessa outra condição.

Por isso, quando uma pessoa aposentada ou pensionista apresenta diferentes diagnósticos, a análise não deve necessariamente terminar ao constatar que a fibromialgia não está no rol legal. É necessário verificar o conjunto da documentação médica e identificar se existe alguma condição que possa efetivamente se enquadrar em outras hipóteses legais.

A fibromialgia poderá ser incluída futuramente entre as doenças que dão direito à isenção?

Sim, e já existe discussão legislativa nesse sentido.

Em 2026, por exemplo, foi apresentado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 1.962/2026, que pretende alterar justamente o artigo 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988 para incluir a fibromialgia entre as moléstias que autorizam a isenção do Imposto de Renda sobre proventos de aposentadoria, reforma ou pensão.

O projeto está em tramitação e, portanto, não representa o direito atualmente vigente.

Enquanto não houver alteração legislativa, o diagnóstico de fibromialgia não gera o direito à isenção.

Se não dá direito à isenção, quais direitos uma pessoa com fibromialgia pode ter?

É justamente aqui que a análise jurídica da fibromialgia se torna mais ampla.

Embora o diagnóstico não seja suficiente para a isenção do Imposto de Renda por moléstia grave, as limitações provocadas pela fibromialgia podem ter consequências previdenciárias, assistenciais e relacionadas aos direitos da pessoa com deficiência.

Dependendo da situação concreta, podem ser analisados:

  • auxílio por incapacidade temporária;
  • aposentadoria por incapacidade permanente;
  • aposentadoria da pessoa com deficiência;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC), quando preenchidos seus requisitos próprios;
  • outros direitos relacionados à condição de pessoa com deficiência.

Nenhum desses direitos decorre automaticamente do diagnóstico.

É necessário identificar o que a doença efetivamente provoca na vida daquela pessoa e quais requisitos são exigidos para cada benefício.

Fibromialgia pode dar direito a auxílio por incapacidade temporária do INSS?

Sim, desde que a doença produza incapacidade para o trabalho e estejam presentes os demais requisitos previdenciários.

O benefício por incapacidade não é concedido simplesmente porque determinada doença foi diagnosticada.

A questão central é outra: a pessoa consegue desempenhar sua atividade profissional nas condições em que ela precisa ser exercida?

Essa análise é particularmente importante na fibromialgia porque a repercussão da doença pode variar significativamente entre as pessoas.

Imagine, por exemplo, uma pessoa cuja profissão exige esforço físico, permanência prolongada na mesma posição, movimentos repetitivos ou longos deslocamentos. Se as manifestações da fibromialgia comprometem justamente essas atividades, a relação entre as limitações funcionais e as exigências concretas do trabalho precisa ser demonstrada.

Por isso, o diagnóstico é apenas uma parte da análise.

Documentação médica, histórico de tratamento, limitações funcionais e características da atividade profissional precisam ser examinados conjuntamente.

Fibromialgia pode dar direito à aposentadoria por incapacidade permanente?

Também é possível, mas novamente: não existe aposentadoria automática por fibromialgia.

Para a aposentadoria por incapacidade permanente, é necessário verificar se a pessoa apresenta incapacidade permanente para o trabalho e se existe ou não possibilidade de reabilitação para outra atividade, além dos demais requisitos previdenciários aplicáveis ao caso.

Isso significa que a análise não pode ficar limitada ao nome da doença.

Profissão, idade, escolaridade, experiência profissional, limitações funcionais e possibilidade real de reabilitação podem ser relevantes na avaliação da situação previdenciária.

Assim, duas pessoas com fibromialgia podem receber respostas jurídicas completamente diferentes porque suas condições funcionais e profissionais também são diferentes.

Fibromialgia pode ser considerada deficiência?

Desde 2026, essa questão ganhou especial relevância.

A Lei nº 15.176/2025 estabeleceu a possibilidade de equiparação da pessoa acometida por fibromialgia à pessoa com deficiência.

Mas existe uma ressalva fundamental: o diagnóstico não produz essa equiparação automática.

A própria lei determina que ela depende de avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar. Nessa avaliação devem ser considerados fatores como os impedimentos nas funções e estruturas do corpo, fatores socioambientais, psicológicos e pessoais, limitações no desempenho de atividades e restrições de participação na sociedade.

Em 2026, orientação técnica do Ministério do Trabalho também reforçou, no contexto da reserva legal de cargos para pessoas com deficiência, que o diagnóstico de fibromialgia não caracteriza, sozinho, a condição de pessoa com deficiência e que a situação exige análise individualizada.

Essa distinção é importante porque o reconhecimento da deficiência pode produzir consequências jurídicas diferentes daquelas relacionadas à incapacidade para o trabalho.

Fibromialgia e aposentadoria da pessoa com deficiência

Se as repercussões da fibromialgia permitirem caracterizar juridicamente a pessoa como pessoa com deficiência, outra possibilidade previdenciária passa a merecer atenção: a aposentadoria da pessoa com deficiência.

Ela não deve ser confundida com a aposentadoria por incapacidade permanente.

Na aposentadoria por incapacidade, a própria condição impede a continuidade do trabalho, havendo, inclusive, impedimento legal e previsão de cancelamento do benefício caso a pessoa volte a trabalhar.

Na aposentadoria da pessoa com deficiência, a pessoa pode continuar trabalhando, mas precisa preencher os requisitos próprios dessa modalidade de aposentadoria e comprovar a condição de pessoa com deficiência pelo período necessário.

Essa diferença pode ser especialmente relevante para quem convive com fibromialgia há muitos anos e permaneceu trabalhando apesar das limitações.

Nesses casos, não basta perguntar quando ocorreu o diagnóstico. É necessário investigar desde quando estavam presentes os impedimentos e limitações capazes de caracterizar a deficiência, porque diagnóstico médico e reconhecimento jurídico da deficiência não são necessariamente coincidentes.

E o BPC/LOAS para quem tem fibromialgia?

A fibromialgia também pode aparecer em casos envolvendo o Benefício de Prestação Continuada, conhecido como BPC/LOAS.

Nesse benefício, entretanto, existem requisitos próprios.

É necessário analisar tanto a existência de deficiência nos termos exigidos pela legislação assistencial quanto a situação socioeconômica da pessoa e de sua família.

O BPC também não exige que a pessoa tenha contribuído anteriormente para o INSS, justamente porque se trata de benefício assistencial e não de aposentadoria.

Mais uma vez, o diagnóstico de fibromialgia sozinho não garante o benefício.

O que deve constar nos documentos médicos de quem tem fibromialgia?

Para fins previdenciários, um relatório que apenas informe “paciente com fibromialgia” pode dizer muito pouco sobre aquilo que realmente precisa ser analisado.

Além do diagnóstico e do histórico clínico, é importante que a documentação médica permita compreender, conforme o caso:

  • quais manifestações a pessoa apresenta;
  • há quanto tempo elas persistem;
  • quais tratamentos foram ou estão sendo realizados;
  • qual foi a resposta ao tratamento;
  • quais limitações funcionais permanecem;
  • quais atividades estão comprometidas;
  • se existe incapacidade para o trabalho e qual a sua extensão e duração.

Isso ocorre porque a existência da doença e as consequências funcionais da doença são questões diferentes.

Para benefícios relacionados à incapacidade ou à deficiência, essa segunda questão pode ser decisiva.

Tenho fibromialgia. Como saber quais direitos posso ter?

O primeiro passo é não partir da ideia de que existe um único “benefício para quem tem fibromialgia”.

Não existe.

É necessário identificar a situação concreta.

Se a dúvida é sobre isenção do Imposto de Renda por doença grave, a fibromialgia não integra atualmente o rol legal e, isoladamente, não gera esse direito.

Se existem dificuldades para continuar trabalhando, pode ser necessário avaliar a existência de incapacidade temporária ou permanente.

Se existem impedimentos de longo prazo e limitações relevantes na participação social, pode ser necessário investigar a caracterização da pessoa como pessoa com deficiência e os direitos decorrentes dessa condição.

E, quando a pessoa convive há muitos anos com essas limitações, também pode ser importante analisar seu histórico contributivo para verificar eventual repercussão na aposentadoria da pessoa com deficiência.

Por isso, a pergunta “fibromialgia é uma doença grave?” pode ter respostas diferentes dependendo do direito que está sendo analisado.

Para a isenção do Imposto de Renda prevista na Lei nº 7.713/1988, a fibromialgia não está atualmente entre as moléstias graves previstas pela legislação.

Mas isso não significa ausência de proteção jurídica.

As consequências da doença podem repercutir sobre a capacidade para o trabalho, sobre a caracterização da deficiência e, conforme cada situação, sobre diferentes direitos previdenciários e assistenciais.

A análise adequada começa pelo diagnóstico, mas não termina nele. É preciso compreender como a fibromialgia afeta concretamente aquela pessoa, sua atividade profissional e sua participação na vida cotidiana para então identificar quais direitos podem ser aplicáveis ao caso.

A Fazolo Advocacia atua na análise individualizada de direitos previdenciários e de situações relacionadas à isenção do Imposto de Renda por doença grave, considerando a documentação médica, o histórico previdenciário e as particularidades de cada caso.