Receber o diagnóstico de HIV muda a vida de qualquer pessoa. Felizmente, os avanços da medicina permitiram que milhões de pessoas tenham qualidade de vida, trabalhem, convivam normalmente e mantenham a doença sob controle por muitos anos.
O que poucas pessoas sabem é que essa evolução da medicina não retira o direito à isenção do Imposto de Renda sobre aposentadoria, pensão ou reforma militar.
Se você é aposentado, pensionista ou militar reformado e vive com HIV, é importante conhecer o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), pois ele pode representar o fim da cobrança do Imposto de Renda e até mesmo a recuperação de valores pagos indevidamente.
Quem tem direito à isenção do Imposto de Renda?
A Lei nº 7.713/1988 prevê isenção do Imposto de Renda incidente sobre os proventos de aposentadoria, pensão e reforma militar para pessoas acometidas por determinadas doenças graves.
Entre elas está a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (SIDA/AIDS), expressamente prevista no artigo 6º, inciso XIV, da lei. O rol legal é taxativo, conforme entendimento firmado pelo STJ no Tema Repetitivo 250.
Na prática, entretanto, muitos pedidos administrativos foram e ainda são indeferidos sob o argumento de que o paciente está “assintomático”, possui boa resposta ao tratamento ou não apresenta manifestações atuais da doença.
Esse entendimento não corresponde à orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça.
HIV e AIDS não são a mesma coisa
Existe uma diferença importante entre HIV e AIDS.
O HIV (Vírus da Imunodeficiência Humana) é o vírus responsável pela infecção.
A AIDS (Síndrome da Imunodeficiência Adquirida) corresponde ao estágio em que ocorre comprometimento significativo do sistema imunológico e podem surgir infecções oportunistas e outras manifestações clínicas.
Com os tratamentos atuais, muitas pessoas convivem com o HIV durante décadas sem desenvolver a AIDS ou permanecem com carga viral indetectável e excelente qualidade de vida.
Essa evolução médica, porém, não elimina automaticamente o direito à isenção do Imposto de Renda.
O STJ afastou a exigência de sintomas ativos.
O Superior Tribunal de Justiça consolidou entendimento favorável aos contribuintes.
No julgamento do REsp 1.808.546/DF, divulgado no Informativo 737, a Segunda Turma concluiu que a pessoa diagnosticada com HIV faz jus à isenção do Imposto de Renda independentemente de apresentar sintomas da AIDS.
Posteriormente, o Tribunal reafirmou esse entendimento ao destacar que:
- não há distinção, para fins de isenção, entre portadores de HIV assintomáticos e pessoas com AIDS;
- não é necessária a demonstração de sintomas atuais para o reconhecimento do direito;
- aplica-se, ainda, a Súmula 627 do STJ, segundo a qual não se exige contemporaneidade dos sintomas nem recidiva da enfermidade para concessão ou manutenção da isenção.
Esse posicionamento possui enorme relevância prática, pois impede que o contribuinte seja penalizado justamente por estar respondendo bem ao tratamento.
Meu pedido foi negado pelo INSS ou pelo órgão pagador. Ainda posso obter a isenção?
Sim.
Embora diversos órgãos administrativos tenham, ao longo dos anos, adotado interpretações restritivas, essas decisões podem ser revistas pelo Poder Judiciário quando não observam a jurisprudência consolidada do STJ.
Cada caso deve ser analisado individualmente, considerando a documentação médica e a situação específica do aposentado, pensionista ou militar reformado.
Posso recuperar os valores pagos?
Em muitos casos, sim.
Quando reconhecido o direito, é possível buscar não apenas a cessação da cobrança futura do Imposto de Renda, mas também a restituição dos valores pagos indevidamente, observada, em regra, a prescrição quinquenal para repetição do indébito tributário. A definição do termo inicial depende das provas médicas e das particularidades de cada caso.
Por isso, quem recebeu diagnóstico de HIV há vários anos e continuou sofrendo descontos de Imposto de Renda pode ter valores expressivos a recuperar.
A análise jurídica faz diferença
Nem toda negativa administrativa está correta.
Em muitos processos, o ponto central não é a existência da doença, mas a interpretação jurídica adotada pelo órgão responsável.
Uma análise técnica da documentação médica, da data do diagnóstico, da natureza dos rendimentos recebidos e da jurisprudência aplicável pode demonstrar que o direito existe mesmo quando o pedido administrativo foi indeferido.
Se você é aposentado, pensionista ou militar reformado, possui diagnóstico de HIV e continua pagando Imposto de Renda sobre seus proventos, vale a pena verificar se a cobrança realmente está de acordo com a legislação e com o entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça.


