Isenção de Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e militares reformados com câncer

Isenção de Imposto de Renda para aposentados, pensionistas e militares reformados com câncer

O aposentado, pensionista ou militar reformado diagnosticado com câncer pode ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre os rendimentos de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada.

Na legislação, o câncer aparece com o nome técnico de neoplasia maligna. A previsão está no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, que inclui expressamente a neoplasia maligna entre as doenças que autorizam a isenção.

O direito não está limitado às pessoas que realizam quimioterapia ou radioterapia. Também não depende, necessariamente, da existência de metástase, incapacidade para o trabalho ou sintomas atuais. Em muitos casos, o câncer foi retirado por cirurgia, o tratamento já terminou e o paciente permanece apenas em acompanhamento médico. Mesmo nessas situações, pode existir o direito à isenção.

Para saber se determinada doença está abrangida pela lei, entretanto, é necessário analisar o diagnóstico correto, os documentos médicos e a natureza dos rendimentos recebidos.

O que significa neoplasia maligna?

Neoplasia é o crescimento anormal de células no corpo. Essa expressão, isoladamente, não significa necessariamente câncer, porque uma neoplasia pode ser:

  • benigna, quando não apresenta as características próprias de um câncer;
  • maligna, quando corresponde a um câncer;
  • de comportamento incerto ou indeterminado, quando os exames ainda não permitem definir com segurança sua natureza.

Por isso, a simples presença da palavra “neoplasia” em um exame não é suficiente para concluir que existe o direito à isenção. É necessário verificar se o diagnóstico foi efetivamente de neoplasia maligna.

O Ministério da Saúde define câncer ou tumor maligno como um conjunto de mais de cem doenças que possuem em comum o crescimento desordenado de células, com possibilidade de invasão de tecidos e, conforme o tipo e o estágio, disseminação para outras partes do organismo.

Câncer, tumor maligno, carcinoma, melanoma e neoplasia maligna são a mesma coisa?

Esses termos estão relacionados, mas não são exatamente sinônimos em todas as situações.

Câncer é a denominação geral utilizada para as neoplasias malignas.

Tumor maligno é outra forma de designar determinados cânceres. Nem todo câncer, porém, forma uma massa sólida. Leucemias, por exemplo, afetam células formadoras do sangue.

Carcinoma é o câncer originado em tecidos epiteliais, que revestem a pele, os órgãos e diversas estruturas do corpo. Entre os exemplos estão carcinomas de mama, pulmão, próstata, intestino, rim, bexiga, tireoide e pele.

Adenocarcinoma é um tipo de carcinoma originado em tecido glandular. Pode ocorrer, por exemplo, na próstata, mama, pulmão, estômago, pâncreas e intestino.

Sarcoma é uma neoplasia maligna que se origina em tecidos, como ossos, músculos, gordura, cartilagens e vasos sanguíneos.

Melanoma é um câncer originado nos melanócitos, células responsáveis pela produção de melanina. É mais conhecido por atingir a pele, mas também pode ocorrer em outras regiões, como olhos e mucosas.

Linfomas, leucemias e mieloma múltiplo são neoplasias malignas que atingem, respectivamente, o sistema linfático, os tecidos formadores do sangue e determinados componentes da medula óssea.

Essas diferentes denominações identificam a origem e as características biológicas do câncer. Para a Lei nº 7.713/1988, o ponto central é a comprovação de que se trata de uma neoplasia maligna.

Quais tipos de câncer podem dar direito à isenção do Imposto de Renda?

A lei não restringe a isenção a um órgão, estágio ou tratamento específico. Em princípio, podem estar abrangidos os diferentes tipos de neoplasia maligna, como:

  • câncer de mama;
  • câncer de próstata;
  • câncer de pulmão;
  • câncer de intestino, cólon ou reto;
  • câncer de rim ou bexiga;
  • câncer de estômago, fígado ou pâncreas;
  • câncer de tireoide;
  • câncer do colo do útero, endométrio ou ovário;
  • câncer de boca, laringe ou esôfago;
  • tumores malignos do sistema nervoso central;
  • melanoma;
  • carcinomas cutâneos;
  • sarcomas;
  • leucemias;
  • linfomas;
  • mieloma múltiplo.

Não é o nome popular da doença que define o direito. A análise deve considerar o diagnóstico médico, o exame anatomopatológico, a classificação da lesão e a documentação apresentada.

Qual é a diferença entre câncer localizado, invasivo e metastático?

O câncer pode ser identificado em diferentes estágios de evolução.

No carcinoma in situ, as células malignas permanecem restritas à camada em que surgiram e ainda não invadiram tecidos próximos. O INCA (Instituto Nacional do Câncer) esclarece que esse é o primeiro estágio classificável dos cânceres que não se originam nas células sanguíneas e que muitos tumores in situ apresentam elevada possibilidade de cura quando tratados precocemente.

No câncer invasivo, as células malignas ultrapassaram a camada original e alcançaram tecidos vizinhos.

No câncer metastático, células tumorais se disseminaram para órgãos ou tecidos distantes do local de origem.

Essas classificações são fundamentais para a definição do tratamento e do prognóstico. Para a isenção tributária, entretanto, a Lei nº 7.713/1988 não exige que o câncer esteja em estágio avançado ou que tenha produzido metástases. O elemento legal é o diagnóstico de neoplasia maligna.

Existe cura para o câncer?

Não existe uma resposta única, porque o câncer compreende mais de cem doenças diferentes.

Alguns tipos apresentam elevadas taxas de controle ou cura, especialmente quando identificados precocemente. Outros podem ser controlados por longos períodos, enquanto determinadas neoplasias exigem tratamento contínuo. O resultado depende de diversos fatores, como:

  • tipo e localização do tumor;
  • características moleculares e histológicas;
  • estágio no momento do diagnóstico;
  • resposta ao tratamento;
  • idade e estado geral de saúde;
  • possibilidade de cirurgia;
  • risco de recidiva.

Mesmo depois do tratamento, o paciente pode precisar de consultas, exames de acompanhamento e vigilância durante anos.

Do ponto de vista tributário, o fato de o câncer ter sido tratado, estar controlado ou não apresentar sintomas atuais não elimina automaticamente o direito.

A Súmula 627 do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a concessão ou a manutenção da isenção não exige a demonstração da contemporaneidade dos sintomas nem a comprovação de recidiva da doença. Portanto, o aposentado não precisa estar novamente doente ou em tratamento ativo para buscar o reconhecimento do direito.

Quem teve câncer e já concluiu o tratamento pode pedir a isenção?

Sim. A ausência de sintomas atuais, a alta médica, o controle da doença ou o encerramento da quimioterapia e da radioterapia não impedem, por si sós, o reconhecimento da isenção.

Isso acontece porque o STJ considera desnecessária a comprovação de sintomas contemporâneos ou de recidiva. A proteção legal também considera a necessidade de acompanhamento médico, exames periódicos, prevenção de recorrências e os efeitos permanentes ou tardios que podem decorrer da doença e do tratamento.

Um câncer retirado por dermatologista pode dar direito à isenção?

Sim. Uma lesão retirada em consultório ou em pequeno procedimento realizado por dermatologista pode ter sido diagnosticada posteriormente como câncer de pele.

É comum que uma lesão suspeita seja removida por biópsia, curetagem, exérese cirúrgica ou outro procedimento dermatológico. O material retirado deve ser encaminhado para exame anatomopatológico, realizado por médico patologista. É esse exame que normalmente identifica a natureza da lesão.

O fato de o procedimento ter sido simples, rápido ou realizado apenas com anestesia local não permite concluir que a lesão era benigna. Da mesma forma, a ausência de quimioterapia ou radioterapia não afasta o diagnóstico de câncer.

A pessoa que retirou uma lesão da pele deve verificar se possui:

  • laudo do exame anatomopatológico;
  • relatório do dermatologista;
  • descrição do procedimento realizado;
  • código da CID, quando registrado;
  • informação sobre margens cirúrgicas;
  • data do diagnóstico;
  • localização e tipo histológico da lesão;
  • documentos de acompanhamento posterior.

O documento decisivo não costuma ser o recibo da retirada da lesão, mas o resultado anatomopatológico.

Melanoma, carcinoma basocelular e carcinoma espinocelular são câncer?

O melanoma é uma neoplasia maligna. Embora seja menos frequente que os cânceres de pele não melanoma, pode apresentar maior capacidade de disseminação, especialmente quando diagnosticado em estágio mais avançado.

O carcinoma espinocelular, também chamado de carcinoma epidermoide ou escamocelular, é igualmente uma neoplasia maligna da pele. Pode invadir tecidos próximos e, em determinadas situações, produzir metástases.

O carcinoma basocelular também é classificado pela medicina como neoplasia maligna da pele. Em geral, apresenta crescimento lento e baixa probabilidade de metástase, mas pode causar invasão e destruição local, especialmente quando não tratado.

Existe, porém, uma controvérsia administrativa relevante sobre o carcinoma basocelular.

O Manual de Perícia Oficial em Saúde do Servidor Público Federal, em sua terceira edição, orienta que o carcinoma basocelular, por seu comportamento habitualmente não metastático e por sua elevada possibilidade de cura mediante retirada, não seria considerado neoplasia maligna para a finalidade pericial disciplinada pelo manual.

Essa orientação administrativa não altera a classificação anatomopatológica do carcinoma basocelular como tumor maligno. No entanto, é a razão de inúmeros indeferimentos de pedidos de isenção.

A orientação do Manual não deve encerrar a discussão, pois, a legislação não faz diferença ente os cânceres que dão direito à isenção. O indeferimento administrativo poderá ser revisto judicialmente para garantir o direito. Por isso, casos de carcinoma basocelular devem ser analisados individualmente, sendo especialmente relevantes reunir toda a documentação médica em questão e, inclusive, no caso do indeferimento, a fundamentação utilizada para negar o direito.

O que fazer depois do diagnóstico de câncer?

Após a confirmação, a prioridade é seguir as orientações do médico responsável. Conforme o tipo de câncer, podem ser necessários exames complementares para avaliar a extensão da doença e definir o tratamento.

O paciente também deve preservar toda a documentação produzida, incluindo:

  • biópsia e exame anatomopatológico;
  • exames de imagem;
  • relatórios médicos;
  • prontuários;
  • registros de cirurgias;
  • prescrições;
  • documentos de quimioterapia, radioterapia, imunoterapia ou hormonioterapia;
  • exames de acompanhamento;
  • documentos que indiquem a data do diagnóstico.

Para a análise tributária, também devem ser reunidos os comprovantes de aposentadoria, pensão, reforma ou reserva remunerada, os informes de rendimentos e as declarações de Imposto de Renda dos anos anteriores.

Quais rendimentos ficam isentos?

A isenção alcança, em regra:

  • aposentadoria do INSS;
  • aposentadoria de regime próprio;
  • pensão por morte;
  • reforma ou reserva remunerada de militares;
  • complementação de aposentadoria ou pensão;
  • determinados rendimentos de previdência complementar, conforme a natureza do pagamento e a regulamentação aplicável.

A isenção por doença grave não alcança automaticamente salário, honorários profissionais, pró-labore, aluguel ou outros rendimentos decorrentes de atividade laboral ou de fontes diferentes da aposentadoria, pensão ou reforma.

Uma pessoa aposentada que continua trabalhando pode ter isenção sobre a aposentadoria e continuar pagando Imposto de Renda sobre o salário ou os rendimentos profissionais.

É necessário estar incapacitado para o trabalho?

Não. A isenção tributária não se confundo com o benefício por incapacidade.

O aposentado, pensionista ou militar reformado não precisa demonstrar que o câncer o tornou incapaz para trabalhar. Também não é necessário receber aposentadoria por incapacidade permanente.

Os requisitos centrais são:

  1. possuir diagnóstico enquadrável como neoplasia maligna; e
  2. receber rendimentos abrangidos pela isenção, como aposentadoria, pensão ou reforma.

Quais documentos comprovam o câncer?

A documentação deve permitir identificar com segurança a existência da neoplasia maligna e sua data inicial. Conforme o caso, podem ser utilizados:

  • laudo anatomopatológico da biópsia ou da peça cirúrgica;
  • relatório do oncologista, hematologista, dermatologista, cirurgião ou médico responsável;
  • prontuário médico;
  • relatório de alta hospitalar;
  • exames de imagem;
  • documentos de cirurgia;
  • registros de quimioterapia, radioterapia, imunoterapia ou outros tratamentos;
  • exames laboratoriais e moleculares;
  • laudo médico oficial;
  • documentos de acompanhamento e controle da doença.

A ausência de quimioterapia não significa ausência de câncer. Alguns tumores são tratados apenas com cirurgia, enquanto outros podem exigir radioterapia, hormonioterapia, imunoterapia, terapia-alvo ou acompanhamento clínico.

O que deve constar no laudo médico?

Para reduzir o risco de dúvidas ou indeferimento, é recomendável que o laudo informe:

  • nome completo do paciente;
  • diagnóstico por extenso;
  • indicação expressa de que se trata de neoplasia maligna, quando essa for a conclusão médica;
  • tipo histológico do tumor;
  • órgão ou região atingida;
  • código da CID, quando aplicável;
  • data em que a doença foi diagnosticada;
  • exame que confirmou o diagnóstico;
  • tratamentos realizados;
  • situação clínica atual;
  • necessidade de acompanhamento;
  • nome, assinatura, especialidade e número do CRM do médico;

A data do diagnóstico merece atenção especial, pois é com base nessa data que será avaliado possível direito à devolução de valores de imposto de renda pagos indevidamente.

O laudo precisa ser emitido por serviço médico oficial?

Não. Conforme a Súmula 598 do STJ, o laudo médico oficial é dispensável se o juiz considerar a doença grave suficientemente comprovada por outros meios de prova.

Isso significa que exames anatomopatológicos, prontuários, relatórios particulares e demais documentos médicos podem ser utilizados judicialmente, embora a suficiência das provas seja avaliada em cada processo.

Por outro lado, para o reconhecimento administrativo, a Lei nº 9.250/1995 exige laudo pericial emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios.

Relatórios e exames de médicos particulares continuam sendo muito importantes. Eles devem ser apresentados para demonstrar o histórico da doença e subsidiar a perícia oficial. Entretanto, um relatório particular, sozinho, pode não ser aceito pela fonte pagadora na via administrativa, ao contrário do que ocorre na esfera judicial.

É possível recuperar o Imposto de Renda pago anteriormente?

Sim. Dependendo da data do diagnóstico, da data da aposentadoria e dos recolhimentos realizados, pode ser possível pedir a restituição do Imposto de Renda pago indevidamente, observada a prescrição tributária.

Em geral, a análise alcança os valores dos cinco anos anteriores ao pedido ou ao ajuizamento da ação, mas a contagem deve ser examinada individualmente. Também é necessário verificar se o imposto incidiu efetivamente sobre rendimentos de aposentadoria, pensão ou reforma.

O reconhecimento administrativo da isenção para os pagamentos futuros não significa necessariamente que todos os valores anteriores serão restituídos de forma automática. Pode ser necessário retificar declarações ou adotar medida específica para recuperar o indébito. Na via judicial, é possível fazer ambos os pedidos de forma conjunta.

O pedido foi negado porque o câncer já foi retirado. A negativa está correta?

Não. Uma negativa baseada exclusivamente na ausência de sintomas, no encerramento do tratamento ou na inexistência de recidiva contraria a Súmula 627 do STJ.

Também devem ser examinados casos em que a Administração:

  • desconsiderou o exame anatomopatológico;
  • afirmou que o câncer estava curado;
  • exigiu tratamento atual;
  • exigiu quimioterapia ou radioterapia;
  • fixou uma data de início diferente da comprovada;
  • não reconheceu determinada neoplasia cutânea;
  • limitou indevidamente a duração da isenção;
  • deixou de analisar a restituição dos valores anteriores.

A legalidade do indeferimento depende do diagnóstico, da documentação apresentada, do tipo de rendimento e da fundamentação da decisão.

Como solicitar a isenção de Imposto de Renda por câncer?

O pedido deve ser apresentado à fonte responsável pelo pagamento da aposentadoria, pensão ou reforma.

Nos benefícios pagos pelo INSS, existe o serviço “Solicitar Isenção de Imposto de Renda”, disponível pelos canais oficiais. Servidores públicos, militares e beneficiários de previdência complementar devem observar o procedimento da respectiva fonte pagadora.

Antes do protocolo, é recomendável realizar uma análise documental completa para verificar:

  • se o diagnóstico corresponde a neoplasia maligna;
  • qual é a data inicial comprovável;
  • quais rendimentos podem ser abrangidos;
  • se existe direito à restituição;
  • se o laudo possui as informações necessárias;
  • se há particularidades, como carcinoma basocelular, carcinoma in situ ou divergência de diagnóstico.

Cada diagnóstico precisa ser analisado individualmente

O câncer não é uma única doença. Existem diferentes tipos, estágios, comportamentos biológicos e formas de tratamento. Da mesma maneira, a expressão utilizada nos documentos pode variar entre câncer, neoplasia maligna, carcinoma, adenocarcinoma, melanoma, sarcoma, leucemia, linfoma e outras denominações.

Um procedimento aparentemente simples, inclusive a retirada de uma lesão por dermatologista, pode ter resultado em diagnóstico de câncer. Por isso, é importante localizar o exame anatomopatológico e avaliar o conteúdo técnico dos documentos.

A Fazolo Advocacia realiza a análise individualizada da documentação médica e tributária de aposentados, pensionistas e militares reformados diagnosticados com câncer, inclusive em casos de doença já tratada, pedidos administrativos indeferidos e possível restituição do Imposto de Renda pago indevidamente.

O exame cuidadoso do diagnóstico, da data de início da doença e da natureza dos rendimentos é indispensável para definir o direito e a medida adequada a cada situação.

Este conteúdo possui caráter informativo e não substitui a avaliação médica nem a análise jurídica individual do caso.