A Pensão por morte é um benefício previsto no Direito Previdenciário, destinado aos dependentes do segurado que falecer. Para ter direito a esse benefício, é necessário que o segurado tenha falecido enquanto estava em atividade ou enquanto recebia algum tipo de benefício previdenciário.
Os dependentes que têm direito à Pensão por morte são o cônjuge, o companheiro, os filhos menores de 21 anos ou inválidos, e os pais do segurado, desde que comprovem a dependência econômica. O valor da pensão é de 50% do valor da aposentadoria ou do benefício que o segurado recebia, mais 10% por dependente, até o limite de 100%.