Câncer de mama: quem já teve a doença pode ter isenção do Imposto de Renda?

Câncer de mama: quem já teve a doença pode ter isenção do Imposto de Renda?

Quem teve câncer de mama pode ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre a aposentadoria ou pensão, mesmo após a cura, sem sintomas atuais ou quando o diagnóstico ocorreu há muito tempo, como, por exemplo, há mais de 20 anos.

Essa informação ainda é desconhecida por muitas pessoas que passaram pelo tratamento e continuam pagando imposto sobre seus benefícios.

Neste Outubro Rosa, além de conversar sobre prevenção e diagnóstico, queremos compartilhar informações sobre um direito que pode fazer diferença na vida de quem enfrentou a doença.

Quem teve câncer de mama tem direito à isenção de Imposto de Renda?

O câncer de mama está abrangido pela expressão neoplasia maligna, uma das doenças previstas na Lei nº 7.713/1988 para a isenção do Imposto de Renda sobre aposentadorias, reformas e pensões.

Para aposentados e pensionistas, dois pontos são essenciais: comprovar o diagnóstico e receber rendimentos abrangidos pela isenção. A aposentadoria não precisa ter sido concedida por causa do câncer, e a doença pode ter sido diagnosticada antes ou depois da concessão do benefício. No caso da pensão, é o diagnóstico da pessoa que recebe o rendimento que fundamenta esse direito.

A isenção não alcança automaticamente toda a renda da pessoa. Salários decorrentes do trabalho, por exemplo, não se tornam isentos por essa regra, mesmo quando o trabalhador também recebe aposentadoria.

Câncer de mama curado dá direito à isenção de IR?

Sim. A cura ou a remissão do câncer de mama não afasta, por si só, o direito à isenção.

O Superior Tribunal de Justiça consolidou, na Súmula 627, o entendimento de que não é necessário demonstrar sintomas atuais nem o retorno da doença para obter ou manter a isenção.

Isso significa que a pessoa não precisa estar em quimioterapia, radioterapia ou com tumor ativo para ter seu direito reconhecido. O encerramento do tratamento e os exames de acompanhamento sem sinais de câncer não impedem, por si mesmos, a concessão do benefício tributário.

Estar bem após o tratamento é uma notícia a ser celebrada. Isso não deve ser confundido com a perda de um direito.

Tive câncer de mama há mais de 20 anos. Ainda posso pedir a isenção?

Sim. O tempo transcorrido desde o diagnóstico, isoladamente, não impede o reconhecimento da isenção do Imposto de Renda.

Uma mulher que tratou o câncer de mama há mais de 20 anos e hoje recebe aposentadoria ou pensão pode ter esse direito, ainda que não apresente sintomas e não esteja mais em tratamento oncológico. Essa conclusão decorre da orientação do STJ sobre a desnecessidade de sintomas atuais ou de recidiva. É necessário comprovar o diagnóstico anterior e analisar os demais requisitos do caso.

Por exemplo: se o câncer foi diagnosticado antes da aposentadoria, a isenção pode ser reconhecida a partir da concessão desse benefício. O fato de a doença ter ocorrido muitos anos antes não significa que o pedido perdeu sua utilidade.

Quais documentos preciso para pedir isenção de Imposto de Renda por câncer de mama?

A documentação médica deve demonstrar qual foi a doença e quando ela foi diagnosticada. Para organizar o caso, são especialmente relevantes:

  • laudo anatomopatológico ou histopatológico que confirmou o câncer;
  • relatório médico com o diagnóstico e o histórico clínico;
  • registros de cirurgia, internação e tratamentos realizados;
  • prontuários e outros exames que ajudem a comprovar a doença.

Também devem ser reunidos os documentos da aposentadoria ou pensão e os comprovantes dos rendimentos e do Imposto de Renda, para a análise jurídica e tributária.

Quando o diagnóstico é antigo, vale solicitar cópias ao hospital, à clínica ou ao laboratório responsável. A falta de um documento específico não deve levar à conclusão imediata de que não há direito: é preciso avaliar o conjunto de provas disponível. Na via judicial, o juiz pode reconhecer a doença com base em outros elementos que considere suficientes.

O que precisa constar no laudo médico para isenção de IR?

Um relatório bem elaborado facilita a compreensão do caso. É recomendável que contenha:

  • Identificação da paciente: nome completo e dados de identificação.
  • Diagnóstico: indicação expressa de câncer de mama ou neoplasia maligna da mama, com o CID correspondente.
  • Data do diagnóstico: fundamentada nos exames e registros médicos disponíveis.
  • Histórico clínico: breve descrição da doença e dos tratamentos realizados.
  • Fundamentação: referência aos exames que confirmaram o diagnóstico.
  • Situação atual: informação sobre acompanhamento, remissão ou ausência de sinais de atividade, conforme a realidade clínica.
  • Identificação do médico: nome, CRM, assinatura e data de emissão.

O modelo da Receita Federal contempla, entre outros campos, o diagnóstico, o CID, a data da doença e a fundamentação médica. O histórico do tratamento e a evolução clínica ajudam a contextualizar essas informações.

O médico não precisa declarar que o câncer está ativo se isso não corresponde à situação da paciente. O relatório deve ser verdadeiro e documentar o diagnóstico anterior com clareza.

Qual exame comprova o câncer de mama para a isenção?

O exame que confirma o câncer de mama é o histopatológico, também chamado de anatomopatológico, que analisa o tecido retirado por biópsia ou cirurgia.

A mamografia e outros exames de imagem identificam alterações suspeitas, mas a confirmação do diagnóstico é feita pela análise do tecido. Por isso, o laudo anatomopatológico da época é especialmente importante para documentar a doença.

Não é necessário realizar uma nova biópsia apenas para pedir a isenção. O objetivo é reunir a documentação que comprovou o câncer, mesmo que produzida muitos anos atrás.

O laudo médico particular pode ser utilizado?

É preciso distinguir os caminhos administrativo e judicial.

Para o reconhecimento administrativo, a orientação da Receita Federal prevê laudo emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios. O relatório do médico assistente e os exames ajudam a subsidiar essa avaliação.

Na Justiça, o laudo oficial não é uma exigência absoluta. Conforme a Súmula 598 do STJ, relatórios particulares, exames e outros documentos podem fundamentar o reconhecimento do direito quando o juiz considerar a doença suficientemente comprovada.

Isenção de Imposto de Renda negada porque o câncer está curado: o que fazer?

Uma negativa administrativa baseada na cura do câncer ou na ausência de sintomas ativos pode ser questionada e revista judicialmente.

Esse é um ponto fundamental: receber uma resposta negativa do órgão pagador não significa, necessariamente, que a pessoa não tenha direito.

Quando a recusa se apoia apenas no fato de o tratamento ter terminado, de não haver tumor ativo ou de os exames atuais não demonstrarem a doença, a justificativa contraria o entendimento consolidado na Súmula 627 do STJ. A documentação e os fundamentos da negativa devem ser examinados para avaliar o pedido judicial.

O reconhecimento dependerá das provas e das circunstâncias do caso, mas a ausência de sintomas atuais não deve ser tratada como impedimento automático à isenção.

Por que procurar um advogado com atuação em isenção de IR por doença grave?

A análise exige mais do que identificar o nome da doença. É necessário examinar os documentos médicos, a natureza dos rendimentos, as datas relevantes e, quando houver, os motivos do indeferimento administrativo.

Um advogado com atuação específica em isenção de Imposto de Renda para aposentados e pensionistas com doença grave pode orientar a organização das provas, avaliar a medida adequada e verificar eventual possibilidade de restituição de imposto pago indevidamente, observados os prazos legais.

Na Fazolo Advocacia, cada história é analisada de forma individualizada, com atenção técnica, clareza e acolhimento.

Neste Outubro Rosa, compartilhe essa informação com quem pode precisar: o câncer de mama pode ter ficado no passado, mas o direito à isenção do Imposto de Renda pode continuar presente.