Quem teve câncer de mama pode ter direito à isenção do Imposto de Renda sobre a aposentadoria ou pensão, mesmo após a cura, sem sintomas atuais ou quando o diagnóstico ocorreu há muito tempo, como, por exemplo, há mais de 20 anos.
Essa informação ainda é desconhecida por muitas pessoas que passaram pelo tratamento e continuam pagando imposto sobre seus benefícios.
Neste Outubro Rosa, além de conversar sobre prevenção e diagnóstico, queremos compartilhar informações sobre um direito que pode fazer diferença na vida de quem enfrentou a doença.
Quem teve câncer de mama tem direito à isenção de Imposto de Renda?
O câncer de mama está abrangido pela expressão neoplasia maligna, uma das doenças previstas na Lei nº 7.713/1988 para a isenção do Imposto de Renda sobre aposentadorias, reformas e pensões.
Para aposentados e pensionistas, dois pontos são essenciais: comprovar o diagnóstico e receber rendimentos abrangidos pela isenção. A aposentadoria não precisa ter sido concedida por causa do câncer, e a doença pode ter sido diagnosticada antes ou depois da concessão do benefício. No caso da pensão, é o diagnóstico da pessoa que recebe o rendimento que fundamenta esse direito.
A isenção não alcança automaticamente toda a renda da pessoa. Salários decorrentes do trabalho, por exemplo, não se tornam isentos por essa regra, mesmo quando o trabalhador também recebe aposentadoria.
Câncer de mama curado dá direito à isenção de IR?
Sim. A cura ou a remissão do câncer de mama não afasta, por si só, o direito à isenção.
O Superior Tribunal de Justiça consolidou, na Súmula 627, o entendimento de que não é necessário demonstrar sintomas atuais nem o retorno da doença para obter ou manter a isenção.
Isso significa que a pessoa não precisa estar em quimioterapia, radioterapia ou com tumor ativo para ter seu direito reconhecido. O encerramento do tratamento e os exames de acompanhamento sem sinais de câncer não impedem, por si mesmos, a concessão do benefício tributário.
Estar bem após o tratamento é uma notícia a ser celebrada. Isso não deve ser confundido com a perda de um direito.
Tive câncer de mama há mais de 20 anos. Ainda posso pedir a isenção?
Sim. O tempo transcorrido desde o diagnóstico, isoladamente, não impede o reconhecimento da isenção do Imposto de Renda.
Uma mulher que tratou o câncer de mama há mais de 20 anos e hoje recebe aposentadoria ou pensão pode ter esse direito, ainda que não apresente sintomas e não esteja mais em tratamento oncológico. Essa conclusão decorre da orientação do STJ sobre a desnecessidade de sintomas atuais ou de recidiva. É necessário comprovar o diagnóstico anterior e analisar os demais requisitos do caso.
Por exemplo: se o câncer foi diagnosticado antes da aposentadoria, a isenção pode ser reconhecida a partir da concessão desse benefício. O fato de a doença ter ocorrido muitos anos antes não significa que o pedido perdeu sua utilidade.
Quais documentos preciso para pedir isenção de Imposto de Renda por câncer de mama?
A documentação médica deve demonstrar qual foi a doença e quando ela foi diagnosticada. Para organizar o caso, são especialmente relevantes:
- laudo anatomopatológico ou histopatológico que confirmou o câncer;
- relatório médico com o diagnóstico e o histórico clínico;
- registros de cirurgia, internação e tratamentos realizados;
- prontuários e outros exames que ajudem a comprovar a doença.
Também devem ser reunidos os documentos da aposentadoria ou pensão e os comprovantes dos rendimentos e do Imposto de Renda, para a análise jurídica e tributária.
Quando o diagnóstico é antigo, vale solicitar cópias ao hospital, à clínica ou ao laboratório responsável. A falta de um documento específico não deve levar à conclusão imediata de que não há direito: é preciso avaliar o conjunto de provas disponível. Na via judicial, o juiz pode reconhecer a doença com base em outros elementos que considere suficientes.
O que precisa constar no laudo médico para isenção de IR?
Um relatório bem elaborado facilita a compreensão do caso. É recomendável que contenha:
- Identificação da paciente: nome completo e dados de identificação.
- Diagnóstico: indicação expressa de câncer de mama ou neoplasia maligna da mama, com o CID correspondente.
- Data do diagnóstico: fundamentada nos exames e registros médicos disponíveis.
- Histórico clínico: breve descrição da doença e dos tratamentos realizados.
- Fundamentação: referência aos exames que confirmaram o diagnóstico.
- Situação atual: informação sobre acompanhamento, remissão ou ausência de sinais de atividade, conforme a realidade clínica.
- Identificação do médico: nome, CRM, assinatura e data de emissão.
O modelo da Receita Federal contempla, entre outros campos, o diagnóstico, o CID, a data da doença e a fundamentação médica. O histórico do tratamento e a evolução clínica ajudam a contextualizar essas informações.
O médico não precisa declarar que o câncer está ativo se isso não corresponde à situação da paciente. O relatório deve ser verdadeiro e documentar o diagnóstico anterior com clareza.
Qual exame comprova o câncer de mama para a isenção?
O exame que confirma o câncer de mama é o histopatológico, também chamado de anatomopatológico, que analisa o tecido retirado por biópsia ou cirurgia.
A mamografia e outros exames de imagem identificam alterações suspeitas, mas a confirmação do diagnóstico é feita pela análise do tecido. Por isso, o laudo anatomopatológico da época é especialmente importante para documentar a doença.
Não é necessário realizar uma nova biópsia apenas para pedir a isenção. O objetivo é reunir a documentação que comprovou o câncer, mesmo que produzida muitos anos atrás.
O laudo médico particular pode ser utilizado?
É preciso distinguir os caminhos administrativo e judicial.
Para o reconhecimento administrativo, a orientação da Receita Federal prevê laudo emitido por serviço médico oficial da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios. O relatório do médico assistente e os exames ajudam a subsidiar essa avaliação.
Na Justiça, o laudo oficial não é uma exigência absoluta. Conforme a Súmula 598 do STJ, relatórios particulares, exames e outros documentos podem fundamentar o reconhecimento do direito quando o juiz considerar a doença suficientemente comprovada.
Isenção de Imposto de Renda negada porque o câncer está curado: o que fazer?
Uma negativa administrativa baseada na cura do câncer ou na ausência de sintomas ativos pode ser questionada e revista judicialmente.
Esse é um ponto fundamental: receber uma resposta negativa do órgão pagador não significa, necessariamente, que a pessoa não tenha direito.
Quando a recusa se apoia apenas no fato de o tratamento ter terminado, de não haver tumor ativo ou de os exames atuais não demonstrarem a doença, a justificativa contraria o entendimento consolidado na Súmula 627 do STJ. A documentação e os fundamentos da negativa devem ser examinados para avaliar o pedido judicial.
O reconhecimento dependerá das provas e das circunstâncias do caso, mas a ausência de sintomas atuais não deve ser tratada como impedimento automático à isenção.
Por que procurar um advogado com atuação em isenção de IR por doença grave?
A análise exige mais do que identificar o nome da doença. É necessário examinar os documentos médicos, a natureza dos rendimentos, as datas relevantes e, quando houver, os motivos do indeferimento administrativo.
Um advogado com atuação específica em isenção de Imposto de Renda para aposentados e pensionistas com doença grave pode orientar a organização das provas, avaliar a medida adequada e verificar eventual possibilidade de restituição de imposto pago indevidamente, observados os prazos legais.
Na Fazolo Advocacia, cada história é analisada de forma individualizada, com atenção técnica, clareza e acolhimento.
Neste Outubro Rosa, compartilhe essa informação com quem pode precisar: o câncer de mama pode ter ficado no passado, mas o direito à isenção do Imposto de Renda pode continuar presente.



